Governo avança para arrendamento forçado
Regime jurídico aplica-se a zonas de incêndios com áreas superiores a 500 hectares, que sejam objeto de operações integradas de gestão da paisagem.
O Presidente da República promulgou o diploma que autoriza o Governo a alterar a lei n.º 31/2014, de 30 de maio – que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo – e a aprovar o regime jurídico do arrendamento forçado nas Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), em zonas percorridas por incêndios com áreas superiores a 500 hectares.
No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa ressalvou, numa nota no site da Presidência, que o decreto-lei a aprovar para o regime jurídico do arrendamento forçado deve ser “muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos”.
O Governo passa, portanto, a poder substituir-se aos proprietários nas situações em que estes não tenham intenção de realizar as intervenções apoiadas e previstas em operação integrada de gestão da paisagem, relativa às AIGP. Essa possibilidade de arrendamento forçado vigora durante 25 anos, prorrogáveis por períodos adicionais até ao limite máximo de 50 anos, quando exista fundamentação.