Apanha da pinha deve ser comunicada ao ICNF
Decorre de 1 de dezembro a 31 de março de 2021 a campanha de apanha de pinha de pinheiro-manso, cuja atividade está regulamentada.
Aproxima-se mais um período de apanha de pinhas, uma atividade com crescente interesse económico na fileira do pinheiro-manso. O prazo para a próxima campanha decorre de 1 de dezembro a 31 de março e convém não esquecer que os operadores são obrigados a fazer uma comunicação prévia ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) só está dispensada de comunicação prévia até ao limite de 10 quilos de peso, desde que destinados a autoconsumo. Para recolhas acima deste peso, terá de ser submetida por via eletrónica a “Declaração de Pinhas”, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso, o SiP.
Se ainda não está registado como operador, pode consultar o Manual do Utilizador, onde estão descritos os passos a seguir.