Notificações de PDR com novos prazos
Autoridade de Gestão do PDR2020 diminui prazo para aviso dos beneficiários e alerta para importância do correio eletrónico.
Há novas regras de cumprimento obrigatório que têm implicações no acompanhamento das candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), no seguimento da publicação em Diário da República da Lei Nº 72/2020, de 16 de novembro. O alerta foi feito pela Autoridade de Gestão do PDR2020 na sua página oficial e avisa para os novos prazos para as notificações por e-mail para os beneficiários.
Assim, foi encurtado de 25 para cinco dias úteis, o prazo a partir do qual se considera que o beneficiário está notificado por via eletrónica. Decorridos cinco dias úteis após a receção do e-mail com a notificação, no Balcão do Beneficiário, “mesmo que este não a tenha aberto ou lido, considera-se que tomou conhecimento da mesma, estando, por isso, em condições de dar o adequado seguimento/resposta ao que é solicitado na notificação recebida”, refere aquele organismo.
A Autoridade de Gestão reforça a importância do correio eletrónico enquanto meio de comunicação e relembra que um endereço de correio eletrónico incorreto ou desatualizado pode significar “a perda de informação essencial para o correto acompanhamento e gestão de cada candidatura”. A sugestão é que os beneficiários usem o mesmo endereço de e-mail em ambos os Sistemas de Informação – AG PDR2020 e IFAP (Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas).