Pedido único de ajuda decorre até 30 de Abril
Regime de apoios abrange agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais e florestação de terras agrícolas e não agrícolas.
O período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único das Ajudas (PU), que consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), para o ano de 2021, decorre entre 1 de fevereiro e 30 de abril. O SIGC abrange apoios à agricultura, pecuária, sistemas agroflorestais, bem como a florestação de terras agrícolas e não agrícolas.
Os interessados no pedido de ajuda poderão fazer uma apresentação tardia, até 25 de maio, com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil. No entanto, os pedidos de pagamento dos Prémios à Manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projetos de Arborização instalados ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2080/92 e Regulamento (CEE) n.º 2328/91, podem ser submetidos até 25 de maio sem aplicação de qualquer penalização.
As candidaturas devem ser efetuadas diretamente pelo beneficiário no Portal do IFAP, em O Meu Processo/Candidaturas, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.