Achados arqueológicos: 48 horas para comunicar
Nova circular da Direção-Geral do Património Cultural estabelece procedimento de salvaguarda do património nas explorações florestais.
Os proprietários ou promotores de explorações florestais onde sejam detetados testemunhos arqueológicos estão obrigados a comunicar o achado às autoridades locais num prazo de 48 horas, segundo os Procedimentos Técnicos de Salvaguarda do Património Arqueológico em Operações Florestais, aprovados em fevereiro.
O documento, que tem como objetivo “orientar e regulamentar a emissão de pareceres ao nível dos Planos de Ordenamento Florestal”, estabelece também que “nas propriedades (ou parcela de propriedade) com área igual ou superior a 100 hectares, deverão ser promovidos trabalhos de prospeção sistemática” de vestígios arqueológicos. Estes trabalhos de prospeção deverão realizar-se em todas as propriedades ou parcelas, independentemente da dimensão, se existirem vestígios arqueológicos a menos de 500 metros de distância.
Cabe à Direção-Geral do Património Cultural e à Direção Regional da Cultura aprovar a metodologia e medidas de minimização a aplicar, bem como a estratégia de salvaguarda a implementar, consoante “o tipo e potencial destrutivo das ações florestais previstas” para o local.