Regras para aviso obrigatório de corte
A declaração prévia no regime transitório do Manifesto de Corte de Árvores pode ser feita via internet, através do site do ICNF.
Já estão disponíveis no site do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) as instruções sobre como proceder nas operações de corte de árvores, durante a vigência do regime transitório até à instituição do Sistema de Informação de Manifesto de Corte (SiCorte).
O Decreto-Lei n.º 31/2020, de 30 de junho, institui a declaração de corte, corte extraordinário, desbaste ou arranque de árvores de espécies florestais, que se destinem à comercialização e ao autoconsumo para a transformação industrial, e a comunicação das operações realizadas ao longo da cadeia de abastecimento que garantem a rastreabilidade do material lenhoso destinado à indústria de primeira transformação e à exportação. Esta comunicação é efetuada através do Manifesto de Corte de Árvores (MCA), que já pode ser efetuada via internet.
O preenchimento do MCA é da responsabilidade dos operadores (qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada) que realizem a venda ou aquisição de árvores de espécies florestais ou de material lenhoso após corte, desbaste ou arranque, e de quem proceda ao transporte, ao armazenamento, à exportação e à primeira transformação da madeira redonda.
Estão fora do âmbito o corte ou arranque de árvores inseridas em jardins ou espaços ajardinados, ou que se destinem exclusivamente a autoconsumo, ou quando o número de árvores for inferior ou igual a 10.
Pode aceder aqui aos formulários MCA-Corte, MCA-Rastreabilidade e MCA-Destino Final.