Regulamento Anti Desflorestação entrou em vigor
A nova legislação europeia proíbe a importação de produtos oriundos de regiões desflorestadas.
Entrou em vigor a 29 de junho o novo Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia, que tem como objetivo garantir que produtos como óleo de palma, soja, carvão vegetal, produtos de madeira e borracha, ou carne bovina, importados para o mercado interno da União Europeia ou exportados deste para outros mercados, não estão associados à destruição ou degradação de florestas.
A nova legislação – que se pretende que tenha impacto ao nível das alterações climáticas, ao reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa e a perda da biodiversidade – prevê um período de adaptação de 18 meses para os operadores e comerciantes, e de 24 meses para as micro e pequenas empresas.
A UE explica que “os operadores e comerciantes deverão demonstrar que os produtos não estão associados à desflorestação (ou seja, que são produzidos em terras que não foram objeto de desflorestação após 31 de dezembro de 2020), bem como a respetiva legalidade (em conformidade com toda a legislação correspondente aplicável e em vigor no país de produção)”. Relativamente às empresas, estas serão obrigadas a recolher informações geográficas precisas sobre as “terras agrícolas em que foram cultivados os produtos de base que fornecem, de modo a permitir verificar a conformidade desses produtos”.