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Permissão de podas em azinheiras e sobreiros

Tem início a 1 de novembro o período em que é autorizada uma intervenção nos montados para melhorar a produtividade das árvores.

Decorre de 1 de novembro a 31 de março o período que permite aos detentores de montados realizar a intervenção de poda nos sobreiros e azinheiras. No entanto, antes de avançar, é obrigatório pedir uma autorização prévia às direções regionais da agricultura e floresta, sob alçada do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que tem 30 dias para responder.

O corte de árvores ou de ramos integra as medidas de proteção para estas duas florestais autóctones, como implementado pelo Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de maio, e só é consentido quando contribuir para a melhoria das características produtivas das árvores.

Também não é permitido, nos sobreiros explorados em pau batido – quando toda a superfície do sobreiro explorada para produção de cortiça corresponde ao mesmo ano de extração –, realizar a poda nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.