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Prazo para limpeza de terrenos alargado até 31 de maio

Chuvas dos últimos meses explicam decisão do Governo em prorrogar período para limpeza de matas e terrenos.

O prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza de matas e terrenos, que terminava a 30 de abril, foi agora prorrogado até 31 de maio.

Numa nota enviada à comunicação social, o Governo, através do gabinete do ministro de Agricultura e Pescas, explicou os motivos deste adiamento: “A decisão prende-se com a precipitação registada nos últimos meses e o elevado teor de água existente no solo, que condicionaram muitas das operações de gestão de combustíveis e potenciaram o rápido crescimento da vegetação nas áreas já intervencionadas”.

Além disso, e ainda segundo o mesmo comunicado, as previsões meteorológicas apontam para que, durante o mês de maio, “se mantenham condições adequadas para a realização, em segurança, de atividades de gestão de combustível e que, assim sendo, este período adicional permita a realização de operações em todos os locais necessários.”

Desta forma, a ação de fiscalização da gestão das faixas de combustível passa a realizar-se de 1 a 30 de junho de 2024 nas 991 freguesias consideradas prioritárias este ano, menos 7 do que em 2023. No caso de incumprimento, as coimas podem ascender a 5 mil euros (pessoas singulares) e a 25 mil euros (pessoas coletivas).

Recorde as regras mais importantes a cumprir:
– A Faixa de Gestão de Combustível à volta de cada edifício inserido em espaço rural (floresta, matos ou pastagens naturais) deve ter uma largura nunca inferior a 50 metros;

– No caso de aglomerados populacionais (parques de campismo, parques industriais e aterros sanitários) inseridos ou confinantes com espaços florestais, a largura mínima passa a 100 metros;

– Na rede viária ou ferroviária em espaços florestais, têm de ser asseguradas áreas de gestão de combustível numa faixa lateral com largura não inferior a 10 metros;

– As copas das árvores e dos arbustos têm de estar no mínimo a 5 metros dos edifícios, admitindo-se exceções no caso de arvoredo de especial valor patrimonial ou paisagístico;

– A distância entre as copas das árvores deve ser, no mínimo, de 10 metros no caso do pinheiro-bravo e do eucalipto, e no mínimo de 4 metros no caso das outras espécies.

A limpeza dos terrenos deve respeitar algumas espécies de árvores legalmente protegidas, como o sobreiro, a azinheira e ainda outras, devidamente sinalizadas, como oliveiras de grande longevidade.