Programa de apoio ao emparcelamento rural
Tem até às 17h00 do dia 11 de junho para se candidatar ao 3º aviso do programa Emparcelar para Ordenar.
Este programa “visa promover o emparcelamento rural simples, com vista a aumentar a dimensão física e económica dos prédios rústicos e, assim, fomentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações, bem como incrementar o ordenamento e gestão dessas mesmas áreas e, consequentemente, a resiliência dos territórios”, refere o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Dirige-se a proprietários singulares ou coletivos de prédios rústicos e está inserido na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), “destinada a desenvolver uma resposta estrutural capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de alterações climáticas e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão territorial”.
Os apoios, sob a forma de subsídios a fundo perdido, podem variar entre 30% e 45% relativamente às despesas elegíveis, as quais podem ser apoiadas através de “ações de emparcelamento rural simples e situações de reconfiguração de titularidade para proprietário único” que tenham sido concretizadas desde 1 de fevereiro de 2020 ou que ainda se vão realizar.
As candidaturas são efetuadas através do preenchimento do formulário disponível no Balcão de Candidaturas do PRR.