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Notificações de PDR com novos prazos

Autoridade de Gestão do PDR2020 diminui prazo para aviso dos beneficiários e alerta para importância do correio eletrónico.

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Há novas regras de cumprimento obrigatório que têm implicações no acompanhamento das candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), no seguimento da publicação em Diário da República da Lei Nº 72/2020, de 16 de novembro. O alerta foi feito pela Autoridade de Gestão do PDR2020 na sua página oficial e avisa para os novos prazos para as notificações por e-mail para os beneficiários.

Assim, foi encurtado de 25 para cinco dias úteis, o prazo a partir do qual se considera que o beneficiário está notificado por via eletrónica. Decorridos cinco dias úteis após a receção do e-mail com a notificação, no Balcão do Beneficiário, “mesmo que este não a tenha aberto ou lido, considera-se que tomou conhecimento da mesma, estando, por isso, em condições de dar o adequado seguimento/resposta ao que é solicitado na notificação recebida”, refere aquele organismo.

A Autoridade de Gestão reforça a importância do correio eletrónico enquanto meio de comunicação e relembra que um endereço de correio eletrónico incorreto ou desatualizado pode significar “a perda de informação essencial para o correto acompanhamento e gestão de cada candidatura”. A sugestão é que os beneficiários usem o mesmo endereço de e-mail em ambos os Sistemas de Informação – AG PDR2020 e IFAP (Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas).