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Apoios de 2 milhões para danos agrícolas

PDR 2020 vai apoiar o “restabelecimento do potencial produtivo” das explorações danificadas por incêndios.

vinha com estrada de terra batida

O Ministério da Agricultura reconheceu em Diário da República que os incêndios de grandes proporções ocorridos entre os meses de maio e setembro deste ano são uma catástrofe natural que provocou profundos danos no potencial produtivo das explorações agrícolas de algumas regiões.

A sua reposição é, portanto, suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 – “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, que se insere no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020). O montante global do apoio disponível é de 2 milhões de euros, sob a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.

No conjunto de freguesias identificadas, localizadas nas regiões do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, será concedido apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações, tanto nos ativos fixos tangíveis, como nos ativos biológicos, o que corresponde a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola, cujo dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola.