Ausência de cadastro condiciona gestão ativa
Até 2023, o Governo promete registar 90% das oito milhões de matrizes de propriedades que estão por identificar.
O perfil da propriedade em Portugal, principalmente no Centro e Norte do país, condiciona fortemente a sua gestão ativa, já que a dimensão das parcelas (minifúndio) e a falta de informação sobre os proprietários (sem cadastro predial) reduz a eficácia no planeamento e gestão do território, quer no combate aos incêndios rurais, quer na criação de valor económico a partir dos recursos naturais.
A informação sobre os limites e quem são os proprietários dos terrenos rústicos é uma prioridade estrutural no território nacional, com uma meta já definida: até final de 2023, o Governo quer registar 90% dos terrenos que ainda estão por identificar.
Atualmente “existem mais de oito milhões de matrizes de propriedades sem qualquer tipo de informação cadastral (nomeadamente, georreferenciada) e, delas, somente 2,5 milhões correspondem a registos prediais efetuados”, segundo a eBUPi – Estrutura de Missão para a Expansão do Cadastro Simplificado, sendo que o país tem ainda cerca de três milhões de matrizes localizadas em municípios com cadastro, mas que carecem de registo predial.
Mais de 140 municípios aderentes até agosto
O registo da propriedade passou a ser obrigatório a partir de 1984, mas só em 2017 foram criadas condições para simplificar e agilizar a identificação dos donos dos prédios rústicos e mistos e os seus limites geográficos no território nacional.
A 1 de setembro desse ano foi criado o Sistema de Informação Cadastral Simplificado, que arrancou como um projeto-piloto em 10 municípios: Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova.
O arranque do cadastro simplificado cobria uma área de 245 mil hectares e até 2019 só permitiu registar metade das propriedades dessas localidades. O passo seguinte foi alargar a medida a todo o território, com uma meta definida: identificar 90% dos terrenos sem registo num prazo de cinco anos.
A falta de informação sobre os proprietários reduz a eficácia no planeamento e gestão do território, no combate aos incêndios rurais e no aproveitamento rentável dos recursos naturais.
Em maio deste ano, 31 autarquias juntaram-se ao Sistema de Informação Cadastral Simplificado e em junho aderiram mais 14 municípios da comunidade intermunicipal de Viseu, Dão e Lafões, com a inauguração do Balcão Único do Prédio (BUPi) em São Pedro do Sul, Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela. Em agosto deverão ser 141 os concelhos que integram esta plataforma de cadastro territorial.
Como identificar a propriedade no BUPi
Para expandir o sistema de cadastro rapidamente e a custos controlados, é necessário mobilizar os municípios e as populações, razão pela qual foram realizadas sessões de formação com 513 novos técnicos.
A plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio) permite aos proprietários identificar os seus prédios rústicos e mistos, de forma gratuita, num dos balcões abertos nos municípios ou online, através de https://bupi.gov.pt/.
Para realizar o registo online precisa de ter consigo alguns documentos. Os obrigatórios são o Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes (ou informação para consulta no Portal das Finanças). Os facultativos são: um ficheiro com as coordenadas do terreno, um documento que comprove a titularidade do direito de propriedade e um documento que comprove a legitimidade do promotor para dar início ao procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG).
A plataforma BUPi (Balcão Único do Prédio) permite aos proprietários identificar os seus prédios rústicos e mistos, de forma gratuita, num dos balcões abertos nos municípios ou online.
Depois de se autenticar vai ter de localizar as suas propriedades no mapa da plataforma ou carregar o ficheiro com as coordenadas. Depois tem de assinar o Termo de Responsabilidade e, após submeter o seu esboço, aguardar a sua validação, realizada por um técnico do BUPi.