Autorização para poda nos montados
O período para permissão da poda do sobreiro e da azinheira começa a 1 de novembro e decorre até 31 de março.
Dia 1 de novembro começa o período que permite aos produtores florestais realizar a poda de sobreiros e azinheiras. O corte de árvores ou de ramos integra as medidas de proteção para estas duas florestais autóctones, como implementado pelo Decreto-Lei n.º 169/2001 de 25 de maio.
A poda nos montados necessita de autorização prévia das direções regionais da agricultura e floresta, sob alçada do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que têm 30 dias para responder ao pedido. Só é consentida quando o objetivo contribuir para a melhoria das características produtivas das árvores.
Em condições normais, a poda pode ser realizada até 31 de março, mas existem exceções. Por exemplo, nos sobreiros explorados em pau batido (quando toda a superfície do sobreiro explorada para produção de cortiça corresponde ao mesmo ano de extração), não é permitida nas duas épocas que antecedem o ano de descortiçamento, nem nas duas épocas seguintes.