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Candidaturas abertas aos Vales Floresta

O pedido de apoio decorre até dia 30 de dezembro, ou até ser esgotada a dotação financeira de três milhões de euros.

O Aviso “Vales Floresta – Projeto Piloto”, publicado em Diário de República, abriu as candidaturas para o apoio a projetos de gestão florestal de territórios de minifúndio e vulneráveis ao risco de incêndio.

O programa destina-se aos pequenos proprietários, pessoas singulares, que demonstrem que investem e gerem os seus terrenos florestais com área igual ou superior a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde existam árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%. Aplica-se nos espaços rústicos não abrangidos por áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP) e por Condomínios de Aldeia, sendo elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

O período para a submissão de candidaturas decorre até às 17 horas e 59 minutos do dia 30 de dezembro de 2023, ou até ser esgotada a dotação financeira disponível: 3 milhões de euros, a atribuir aos beneficiários em função da área a intervencionar. Por cada hectare a beneficiar é atribuído um vale no valor de 600 euros, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas.

O objetivo desta iniciativa piloto é a beneficiação e condução de povoamentos, por via de operações de cariz florestal ao nível do povoamento ou da árvore, bem como o aproveitamento da regeneração natural, por via de operações tendentes à renovação de povoamentos a partir da germinação de sementes existentes no solo. Uma vez atribuído o “Vale Floresta”, o candidato tem seis meses para demonstrar que executou as ações aprovadas, efetuando o pedido de pagamento final.

As candidaturas, preenchidas e acompanhadas de todos os documentos solicitados, devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental. No caso de parcelas localizadas em municípios sem cadastro, os proprietários devem ter concluído o processo de representação gráfica georreferenciada (RGG) no Balcão Único do Prédio.