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Candidaturas ao PDR até 1 de Fevereiro

Prazo alargado para os produtores florestais poderem beneficiar da alteração legislativa nos apoios à prevenção e restabelecimento da floresta.

candidaturas PDR

A data limite das candidaturas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente – PDR 2020 foi prorrogada até ao dia 1 de fevereiro de 2021, para permitir que os produtores florestais possam beneficiar de alterações legislativas recentemente publicadas.

No âmbito da reprogramação efetuada ao PDR 2020, a Portaria n.º 281-A/2020, de 9 de dezembro introduziu ajustamentos nos níveis dos apoios previstos na ação 8.1 do Programa, respeitantes à prevenção e restabelecimento da floresta, produzindo efeitos sobre os anúncios que se encontravam abertos.

As alterações introduzem “um estímulo adicional para os promotores apresentarem projetos de investimento” que, nos casos da operação 8.1.3 “Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos” e da operação 8.1.4 “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”, atinge o apoio de 90% das despesas nas regiões de montanha, 85% noutras regiões desfavorecidas e 80% nas restantes regiões, se disser respeito a outros investimentos, que não a aquisição de equipamento.