Centrais de biomassa: luz verde para licenças
Portaria regula regime especial para a exploração municipal de novas instalações de valorização energética de resíduos florestais.
Já se encontram regulamentados os pedidos de licença dos municípios para instalação e exploração de centrais de biomassa que usem resíduos florestais para produção de energia, bem como o processo de licitação a promover pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), caso excedam a capacidade de injeção na rede elétrica pública.
O Governo criou, através do Decreto-Lei n.º 64/2017, um regime especial que permite às autarquias ou, por decisão destas, às comunidades intermunicipais ou associações de municípios de fins específicos, investir em novas centrais de valorização de biomassa, cujos elementos instrutórios foram finalmente publicados na Portaria n.º 76/2021 no início de abril.
Os pedidos de licença de produção têm de incluir, entre outros elementos, um parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, quando não haja lugar a procedimento de avaliação de impacto ambiental, e um parecer do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) sobre “a sustentabilidade do recurso” a explorar pela central a biomassa objeto do pedido.
Já o pedido de licença de exploração tem de ter um parecer do operador da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) competente, sobre o cumprimento das condições de ligação e injeção de energia na rede, nos termos da legislação da União Europeia, além do título de emissões para o ar emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente e o título de utilização de recursos hídricos para captações ou descargas que não sejam realizadas através dos sistemas de abastecimento e saneamento municipal.