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Mais facilidade na anexação dos terrenos rústicos

As alterações introduzidas no regime do cadastro simplificado pretendem desburocratizar, para permitir propriedades rurais mais amplas.

De acordo com o decreto-lei que aprova o regime jurídico do cadastro predial e do Balcão Único do Prédio (BUPi) – e que entra em vigor no dia 21 de novembro de 2023 –, os proprietários de parcelas contíguas podem agora criar uma única matriz fiscal e registo predial para o conjunto de vários prédios rurais.

O objetivo do Governo, ao avançar com a possibilidade de anexação dos terrenos rústicos equivalentes a minifúndios, é obter menos processos burocráticos e terrenos com áreas mais amplas. A medida permite efetuar, no BUPi, uma única Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) que poderá, depois, ser “usada em todos os atos e registos necessários à concretização da anexação”.

Outra novidade do pacote de alterações em matéria de cadastro simplificado é que, em processos de conciliação administrativa, estando muitas vezes os proprietários em zonas geográficas distintas e até no estrangeiro, passa a haver a possibilidade de a audiência dos interessados se poder realizar através do recurso a meios de comunicação eletrónica, áudio e vídeo ou videoconferência.

Para resolver os casos em que não estejam identificadas todas as extremas dos prédios confinantes entre si, e não sejam conhecidos os respetivos proprietários, estas situações vão passar a ser publicitadas no site da eBUPi (Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado) e também localmente, nas câmaras e juntas de freguesia onde se situam os terrenos, tanto nos respetivos sites, como através de editais.