Notícias

Sapadores florestais têm novo regime jurídico

O novo diploma reforça as funções dos sapadores florestais na defesa da floresta e aumenta o montante dos apoios anuais ao funcionamento das equipas.

homem sapador florestal

Reconhecida com uma força fundamental na defesa da floresta contra os incêndios, a atividade de sapador florestal ganhou um novo enquadramento legal, com a alteração do Decreto-Lei nº 8/2017, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e respetivas equipas no território nacional.

O novo diploma vem reforçar o papel das equipas de sapadores florestais (ESF), atribuindo novas funções na defesa da floresta contra os incêndios, “no apoio ao combate e nas ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão”, tendo sido criada também a figura da brigada, constituída por três equipas de sapadores florestais.

O diploma do Governo, publicado em Diário da República a 22 de julho, também possibilita o início de funções do sapador florestal após obtenção de certificação parcial de grau 1. Este estabelece o limite superior de 10 000 hectares na área de intervenção das equipas de sapadores florestais e introduz alterações na contabilização do serviço público, passando a considerar autonomamente a atividade de silvicultura preventiva (por área intervencionada), por forma a distinguir as equipas mais eficientes.

O Decreto-Lei aumenta ainda o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, passando de 40 000 para 45 000 euros, e cria um apoio adicional, no máximo de 15 000 euros, ao funcionamento das equipas de sapadores florestais, quando a entidade titular seja uma entidade intermunicipal detentora de brigada ou brigadas de sapadores florestais que prestem exclusivamente serviço público.

Pode ler o Decreto-Lei n.º 44/2020 aqui.