UE exige rastreabilidade na oliveira e amendoeira
Novo regulamento europeu sobre passaportes fitossanitários considera oito espécies vegetais mais suscetíveis a pragas.
A nova legislação europeia relativa aos tipos de espécies vegetais para plantação exige um código de rastreabilidade nos passaportes fitossanitários de oito espécies, onde se incluem a oliveira (Olea europaea) e a amendoeira (Prunus dulcis). Para além destas duas árvores florestais, também estão sob maior vigilância: o cafeeiro (Coffea sp.), a alfazema (Lavandula dentata), o loendro (Nerium oleander), o arbusto-borboleta (Polygala myrtifolia), a batata (Solanum tuberosum) e os citrinos.
Estas espécies não beneficiam da isenção de código de rastreabilidade, que identifica a sua proveniência, por serem consideradas mais suscetíveis de infestação ou infeção de pragas específicas, podendo contribuir para a propagação dessas pragas no espaço europeu.
O recém-publicado Regulamento de Execução (EU) 2020/1770, que define os requisitos nos passaportes fitossanitários das espécies vegetais, é aplicável a partir de 31 de dezembro de 2021 em todos os Estados-Membros da União Europeia.
Pode ler o novo Regulamento aqui: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32020R1770