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Novas regras nas operações PDR2020

Alterações incidem sobre os Instrumentos Financeiros para apoio ao investimento na exploração agrícola.

campo agrícola

Foram introduzidas novas regras nas operações do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020), no âmbito dos Instrumentos Financeiros, para linha de crédito dirigida a empresas e empresários, para apoio ao investimento na exploração agrícola, incluindo jovens agricultores, transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Na Operação 3.1.3 (Investimentos de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola apoiados por Instrumento Financeiro), por exemplo, passam a considerar-se elegíveis como jovens agricultores os requerentes que não exercem atividade agrícola há mais de cinco anos.

As regras agora estabelecidas incluem também novas declarações e formulários, que resultam do novo Acordo de Financiamento entre o Fundo Europeu de Investimento e a Autoridade de Gestão do PDR2020. Assim, todas as medidas PDR2020 de Instrumentos Financeiros passam a poder ser combinadas com candidaturas previamente aprovadas no âmbito deste Programa, e estas medidas poderão ainda financiar, até 30 de junho de 2021, apenas Fundo de Maneio (isto é, que não esteja ligado ao investimento), até 200 mil euros, aos beneficiários cuja atividade tenha sido afetada pela pandemia.

Saiba mais em http://www.pdr-2020.pt/Centro-de-informacao/Noticias/Instrumentos-Financeiros-com-novas-regras.